quarta-feira, 24 de junho de 2009

Regulamentos de Agility



Campeonato Nacional
Taça de Portugal
Troféu Masters



ÍNDICE


CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Artigo 1
Introdução

Artigo 2
Âmbito

Artigo 3
Época Oficial

Artigo 4
Atribuições

Artigo 5
Organização de Provas

Artigo 6
Taxas devidas ao C.P.C.

Artigo 7
Reclamações

Artigo 8
Cão Branco

Artigo 9
Selecção Nacional


CAPÍTULO II
Campeonato Nacional Em vigor na época 2004/2005

Artigo 10
Calendário do Campeonato

Artigo 11
Número de Provas

Artigo 12
Clubes elegíveis

Artigo 13
Grau 1

Artigo 14
Sistema de Classificação


CAPÍTULO III
Taça de Portugal Em vigor na época 2004/2005

Artigo 15
Calendário do Campeonato

Artigo 16
Número de Provas

Artigo 17
Sistema de Classificação


CAPÍTULO IV
Trofeu Masters Em vigor na época 2004/2005

Artigo 18
Âmbito

Artigo 19
Calendário

Artigo 20
Número de Provas

Artigo 21
Juízes e Delegados do CPC

Artigo 22
Grau

Artigo 23
Taxas devidas ao CPC

Artigo 24
Sistema de Classificação

Artigo 25
Final do Trofeu Masters



CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Artigo 1º
Introdução

O Agility rege-se em Portugal pela regulamentação aprovada e emanada pela Federation Cynologique International da qual o nosso País é membro. Paralelamente existirá a regulamentação criada pela Comissão de Agility, aceite pela Direcção do C.P.C. e aprovada em Assembleia Geral.

Artigo 2º
Âmbito

O presente regulamento tem como objectivo complementar a regulamentação definida pela F.C.I., sem a alterar, adaptando-a à nossa realidade em aspectos que têm a ver com questões organizativas das provas.

Artigo 3º
Época Oficial

A época oficial de Agility começa a 1 de Setembro e termina a 31 de Julho.

Artigo 4º
Atribuições

1. Subcomissão de Agility - A Subcomissão de Agility depende directamente da Direcção do C.P.C., sendo os seus elementos, convidados por esta, a darem a sua colaboração. À Comissão de Agility compete:
a) Contribuir para a divulgação da modalidade
b) Apoiar os Clubes, tentando organizar em articulação com os mesmos, acções de Formação.
c) Consultar os Clubes, sempre que tal se verifique necessário, sobre matérias que venham a ser regulamentadas.
d) Decidir em casos omissos na regulamentação existente.
e) Organizar os Calendários Nacionais da modalidade em articulação com os Clubes.
f) Nomear os Delegados às Provas Oficiais
g) Organizar a participação de Portugal nos Campeonatos do Mundo.
h) Organizar as Provas integradas ou não em Exposições do C.P.C., podendo no entanto fazê-lo em articulação com os Clubes.
i) Definir em particular as regras do funcionamento da modalidade, não colidindo com as da F.C.I., criando critérios de pontuação que contribuam, quer para uma maior competitividade, quer para uma base mais alargada de participantes.

2. Delegado do C.P.C. - Sempre que se trate de uma Prova organizada por entidade que não seja o C.P.C., o exacto cumprimento deste Regulamento será controlado por um Delegado nomeado pela Subcomissão de Agility. Atribuições:
a) O Delegado é soberano dentro das Provas (excepto dentro de pista onde o Juiz é soberano) devendo tomar as medidas que achar por bem para o melhor andamento das mesmas, cabendo-lhe informar em impresso próprio a Comissão de Agility de todo o desenrolar da Prova e receber qualquer queixa por escrito da Organização da Prova, dos Juízes, dos Comissários ou dos Concorrentes.
b) Na falta ou impedimento do Delegado nomeado, as respectivas funções serão exercidas por um dos membros da Direcção ou da Comissão de Agility do C.P.C. presente, ou pela pessoa por ele nomeado.
c) O Delegado do C.P.C. não poderá concorrer com qualquer exemplar na prova para que foi nomeado.
d) Receber as taxas devidas ao C.P.C. no dia da Prova, o respectivo valor calculado em função dos binómios em Catálogo. O Delegado do C.P.C. passará um recibo provisório pelo valor recebido.
e) O C.P.C. é responsável pelas despesas de deslocação, alojamento e refeições do seu Delegado.

3. Clubes
a) Os Clubes que se dedicam à prática do Agility, devem reger-se pelas regras da F.C.I., bem como pelas definições mais particulares regulamentadas pela Comissão de Agility.
b) Os Clubes têm que ser membros do C.P.C.
c) Os Clubes serão considerados membros efectivos do C.P.C., após aprovação em Assembleia Geral da sua candidatura.
4. Participantes/Condições de participação
a) O Concorrente deve ser respeitado como elemento fundamental das Provas de Agility. As provas de Agility são abertas a todos os cães.
b) Poderão participar nas Provas de Agility em Portugal, todos os binómios constituídos por concorrentes de idade igual ou superior a 12 anos, representando Clubes filiados no C.P.C. com cães registados ou não no L. O. P. de idade igual ou superior a 18 meses.
c) Igualmente poderão ser aceites participantes em nome individual desde que sejam sócios do C.P.C.
d) A inscrição dos participantes, tem implícito o reconhecimento e aceitação de toda a regulamentação em vigor, sendo só considerados como participantes os inscritos em catálogo. O delegado do C.P.C. poderá aceitar concorrentes não inscritos em catálogo, desde que o concorrente faça prova da sua inscrição.
e) É vedada a participação a:
· Cães registados à data da Prova, em nome do Juiz da Prova;
· Cães registados mesmo em regime de co-propriedade em nome do Juiz da Prova nos últimos três meses anteriores à prova;
· Cães pertencentes a familiares em 1º. Grau ou sócios do Juiz da Prova;
· Participantes com processos/participações disciplinares pendentes no C.P.C.;
· Cães feridos ou em inferioridade física;
· Cadelas em gestação;
· Cadelas em cio no Grau 1;
f) No Grau 2 as cadelas em cio participam em último lugar, devendo permanecer afastados dos restantes cães durante a jornada.
g) Todos os participantes deverão ser possuidores da Caderneta para averbamento de resultados, emitida pelo C.P.C.
h) Os cães não deverão apresentar quaisquer sintomas de agressividade ou constituírem alguma perigosidade, sob pena de serem excluídos das competições até se submeterem a testes de sociabilidade.
i) Os participantes serão sempre os únicos responsáveis pelos eventuais danos causados pelos seus cães.
j) O Concorrente deve respeitar os Juízes e Comissários dentro do recinto dos Eventos, lembrando-se sempre que o Juiz é soberano nas suas decisões e que os Comissários apenas executam as ordens do juiz.
k) O Concorrente deve estar informado sobre o local e a ordem no qual irá efectuar as provas, estar presente na porta do ringue aquando da sua chamada, não devendo chegar atrasado, sob pena de não participar nessa prova.
l) O Concorrente não poderá permanecer no ringue para além do tempo em que decorre a prova do seu exemplar.

Artigo 5º
Organização de Provas

1. Existem dois tipos de provas: Provas oficiais (provas do Campeonato Nacional e da Taça de Portugal) e Provas não oficiais (“Masters e a Final de Masters de Agility). A organização das Provas é da competência do C.P.C. e dos Clubes nele filiados.

2. Podem no entanto candidatar-se à organização de Provas, as Autarquias e outras entidades sem fins lucrativos, desde que apoiadas tecnicamente por um Clube filiado no C.P.C.. O Clube organizador será sempre o responsável pela organização da Prova, funcionando a outra Entidade como patrocinador. As entidades organizadoras deverão apresentar à Subcomissão de Agility, a sua candidatura à organização de Provas, dentro do prazo estabelecido pela referida Subcomissão e comunicado anualmente aos Clubes. O universo de provas, bem como as regras da sua atribuição estão definidos nos capítulos relativos ao Campeonato Nacional, Taça de Portugal e Trofeu Masters.

3. A Comissão servirá de interlocutor entre os Clubes nos casos em que haja datas sobrepostas. Serão tidos em consideração critérios de preferência aos seguintes casos:
a) Provas inseridas em Exposições Caninas Internacionais.
b) Antiguidade na data, sendo esta perdida no caso de não utilização
c) Exposições Caninas

4. As Provas Oficiais e não Oficiais calendarizadas para cada época, deverão ser confirmadas pelas respectivas Organizações, com 30 dias de antecedência à Sub-Comissão de Agility, sob pena de serem consideradas anuladas, informando o responsável pela prova e respectiva equipa técnica, o local, o tipo de piso, o Juíz confirmado, Veterinário e solicitando a nomeação do Delegado do C.P.C.

5. Os clubes organizadores ficam obrigados a anunciar a prova a todos os clubes com a antecedência de 30 dias, informando:
a) Local e meios de acesso
b) Condições do Piso
c) Juíz
d) Formas e prazos de pagamento das inscrições.

6. Os locais escolhidos pelas organizações devem possuir os seguintes requisitos:
a) O piso não deverá constituir qualquer perigosidade, para os binómios em Prova.
b) O espaço necessário para a implantação dum percurso deve ter no mínimo 20m x 40m.
c) O local tem que possuir casa de banho, ponto de água corrente e ponto de alimentação para concorrentes e público.

7. As Entidades Organizadoras deverão providenciar gratuitamente a cada concorrente o mínimo de dois títulos de admissão para o recinto das Provas, sempre que haja bilhetes de ingresso.

8. Ao entrar no recinto da Prova cada concorrente receberá um catálogo, e por cada exemplar um dorsal (braçal) com o respectivo número, correspondendo ao do catálogo, que colocará visivelmente sobre si.

9. No recinto da Prova não poderão entrar, sob pretexto algum, cães que não tenham sido inscritos e admitidos (exceptuam-se os exemplares que participem em qualquer actividade integrada no programa do Evento, desde que satisfaçam as condições sanitárias exigidas pelo Médico Veterinário responsável.

10. Não é permitida na área dos eventos o acto de venda de exemplares.

11. Não é permitida a entrada no ringue ou respectivo pré-ringue de qualquer pessoa que não se apresente devidamente.

12. A agressão entre os animais, ataque a pessoas ou dano de bens, é da exclusiva responsabilidade dos respectivos proprietários. A Entidade Organizadora não é responsável pela fuga de exemplares inscritos.

13. É aos Médicos-Veterinários que prestam serviço no evento, que compete tomar toda e qualquer decisão, no âmbito das suas competências profissionais, dentro do recinto onde tem lugar o evento e, durante o período da realização do mesmo.

14. As Comissões Organizadoras devem providenciar a existência de uma caixa de primeiros socorros para cães e pessoas.

15. As Organizações deverão entregar ao Delegado do C.P.C. as listagens com os resultados devidamente validados pelo Juíz da Prova. Os impressos com as anotações dos tempos/faltas dos concorrentes devem ser anexados ao relatório do Delegado da Prova que os fará seguir para o C.P.C., onde ficarão arquivados até ao final da Época em curso e homologação de resultados, após o que serão destruídos.

16. Os encargos com o juiz são da exclusiva responsabilidade da Organização.

Artigo 6º
Taxas devidas ao C.P.C.

1. As Organizações das Provas deverão fazer o pagamento das Taxas devidas ao C.P.C. entregando no dia da Prova, o respectivo valor (calculado em função dos binómios em Catálogo) ao Delegado do C.P.C. preferencialmente em cheque endossado ao C.P.C.

2. O Delegado do C.P.C. passará um recibo provisório pelo valor recebido, sendo posteriormente remetido pelos Serviços do C.P.C. o recibo definitivo.

3. Em casos de força maior será facultada aos Clubes a possibilidade de fazerem junto do C.P.C. o referido pagamento, nos 15 dias subsequentes à data da prova.

Artigo 7º
Reclamações

1. As reclamações ou queixas deverão ser feitas por escrito e entregues até ao encerramento da Prova ao Delegado do C.P.C. pela Comissão Organizadora, Juízes, Comissários bem como por qualquer concorrente que não esteja suspenso ou excluído.

2. Só são admitidas as reclamações por escrito, formuladas em termos convenientes, que não digam respeito às decisões dos Juizes.

3. Se, durante uma prova, der entrada qualquer reclamação contra um exemplar e ela não puder ser atendida imediatamente, o exemplar em questão poderá efectuar a prova mas a classificação a que, porventura, possa ter direito, só será atribuída depois da reclamação ser julgada pelo C.P.C.

4. A Direcção do C.P.C. tem o direito de fazer os inquéritos que julgue por convenientes, a bem da Canicultura e do Agility, e de proceder contra quaisquer pessoas ou entidades sobre as quais pesem queixas ou reclamações:
a) Maus tratos ou outras acções que prejudiquem os cães;
b) Actos de medicina ou cirurgia veterinária sem habilitação legal;
c) Infracções a quaisquer regulamentos do C.P.C.;
d) Acções prejudicais aos interesses da Canicultura. As pessoas que se recusem acatar as disposições deste Regulamento;
e) Qualquer pessoa que tenha manifestações de desobediência e não acate as decisões dos juízes;
f) As pessoas que, verbalmente ou por escrito, injuriem ou pretendam atingir o prestígio dos membros de uma Comissão Organizadora, dos Juízes, dos Comissários, do Delegado do C.P.C., ou de outros funcionários do evento durante o exercício das suas funções ou em consequência das mesmas;
g) Os concorrentes que dolosamente prestarem falsas ou inexactas declarações nos boletins de inscrição;
h) Os concorrentes que pela sua conduta ou pela sua linguagem, perturbem a ordem e prejudiquem o Evento;
i) As pessoas suspensas ou excluídas por qualquer Organismo Dirigente estrangeiro reconhecido pelo C.P.C. e pelo tempo dessa suspensão ou exclusão.

5. Quando a Direcção do C.P.C., em resultado dos inquéritos feitos, das queixas ou reclamações apresentadas, conclua que ocorreu qualquer dos factos mencionados anteriormente, deve endossar o caso para o Conselho Disciplinar do C.P.C..

6. Os indivíduos sujeitos a qualquer penalização por parte do Conselho Disciplinar do C.P.C., enquanto a mesma durar, estarão impedidos de participar na qualidade de concorrentes, ou com quaisquer outras funções, em qualquer Prova Oficial ou não Oficial controlada pelo C.P.C.

Artigo 8º
Cão Branco

1. De comum acordo entre a organização da prova e o juiz poderão e deverão, sempre que possível, ser utilizados “cães brancos” para abrirem os percursos. Os cães a utilizar como “cães brancos” deverão ter a idade mínima de 18 meses, tal como acontece quando participam pela primeira vez em grau 1. A utilização de um cão branco não tem por objectivo treinar esse cão em pista, nem a sua familiarização com a competição; o cão branco deverá ser um exemplar com experiência de competição. A passagem do cão branco serve para colocar em igualdade de circunstâncias todos os concorrentes. O primeiro concorrente que saiu em sorteio estará, pelo menos em teoria, em desvantagem em relação aos restantes concorrentes, dado que ainda não viu nenhum concorrente a evoluir em pista.

2. A passagem do cão branco serve também como ajuda preciosa ao juiz da prova para fazer pequenos ajustes às angulações do traçado e para aferir das características do piso e desse modo ratificar a velocidade dada ao percurso e concomitantemente o TPS e o TPM.

Artigo 9º
Selecção Nacional

1. A composição da Selecção Nacional que participará no Campeonato do Mundo da modalidade (quer em individuais quer por equipas) é da inteira responsabilidade do Seleccionador Nacional.

2. O Seleccionador Nacional é nomeado anualmente pela Direcção do C.P.C., depois de ouvida a Subcomissão de Agility.

CAPÍTULO II
CAMPEONATO NACIONAL


Artigo 10º
Calendário do Campeonato

O calendário do Campeonato começa no dia 1 de Setembro e termina no primeiro fim de semana de Julho.

Artigo 11º
Número de Provas

O campeonato Nacional é composto por 12 provas (1 prova/mês), excepto a prova do CPC que se sobrepõe no mesmo mês com outra prova)

Artigo 12º
Clubes elegíveis

1. Clubes elegíveis para a organização de provas no Campeonato Nacional de 2004/2005 são todos os clubes com provas marcadas no Campeonato de 2003/2004.

2. Clubes elegíveis nos anos subsequentes. Um colégio eleitoral votará através de questionário cada uma das provas, da seguinte forma: juiz - 1 voto; delegado CPC- 1 voto; média ponderada dos chefes de equipa – 1 voto.. O Clube com a prova menos votada, poderá perder a sua organização para o Campeonato Nacional do ano seguinte, caso haja outro clube não contemplado a candidatar-se à organização de uma prova. Os novos clubes terão que organizar provas Master antes de se poderem candidatar à organização de provas do Campeonato Nacional.

Artigo 13º
Grau 1

As provas de grau 1 são compostas por duas mangas de agility por prova, contando apenas o melhor resultado. Para passagem a grau 2 é necessário obter 3 EXC limpos, pelo menos com dois juízes diferentes.
Artigo 14º
Sistema de Classificação

1. No Grau 2 os pontos são obtidos em cada manga individual, e no somatório das duas mangas. Só obtém pontos as classificações de MB e EXC em cada manga.

2. Pontuação:
a) Cada MB em cada manga dá 1 ponto/manga
b) Cada EXC (com faltas) em cada manga dá 2 ponto/manga
c) Cada EXC (sem faltas) em cada manga dá 3 pontos/manga
d) A obtenção de EXC/EXC nas duas mangas dá a multiplicação por dois dos pontos obtidos
e) Os pódios da classificação geral (1º, 2ª, 3º, 4º e 5º lugares) dão 8, 6, 4, 2 e 1 pontos respectivamente, desde que tenha obtido MB ou EXC em cada manga.
f) Premiação por cada manga – agility / jumping
i) Manga de agility – Com Exc sem faltas:
1º lugar – 3 pontos
2º lugar – 2 pontos
3º lugar – 1 ponto
ii) Manga de Jumping – Com Exc sem faltas:
1º lugar – 3 pontos
2º lugar – 2 pontos
3º lugar – 1 ponto

3. O título de Campeão Nacional para cada uma das classes (Standard, Midi e Mini), é obtido pelo somatório das 10 melhores pontuações obtidas. Assim, O Campeonato Nacional é composto por 12 provas com 2 jockers. No entanto, é condição necessária para se sagrar Campeão Nacional, que o somatório acima referido seja igual ou superior a 60 pontos.

4. Os critérios de desempate serão aplicados sobre as provas pontuáveis para Campeonato Nacional, (10 melhores resultados obtidos). Os critérios de desempate baseiam-se em: número de 1ºs lugares obtidos em classificação geral; em caso de empate pontual, o desempate é feito pelo cálculo do número de 2ºs lugares obtidos em classificação geral; em caso de empate pontual, o desempate é feito pelo cálculo do número de 3ºs lugares obtidos em classificação geral; em caso de empate pontual, o desempate é feito pelo cálculo do número de 4ºs lugares obtidos em classificação geral; em caso de empate pontual, o desempate é feito pelo cálculo do número de 5ºs lugares obtidos em classificação geral; se o empate subsistir, o desempate é feito pelo cálculo do número total de provas com duplo Exc sem faltas; se o empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo número total de 1ºs lugares em agility, se o empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo número total de 1ºs lugares em jumping., se o empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo número total de 2ºs lugares em agility, se o empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo número total de 2ºs lugares em jumping, se o empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo número total de 3ºs lugares em agility., se o empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo número total de 3ºs lugares em jumping., se o empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo maior número EXC, EXC sem faltas, se o empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo maior número EXC, EXC com faltas, se o empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo maior número de EXC sem faltas, se o empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo maior número de EXC com faltas.

5. Cada Juiz pode julgar um máximo de três provas por época, no Campeonato Nacional.

6. Cada conjunto pagará uma inscrição de participação. O montante da inscrição poderá ser alterado anualmente pela Direcção do CPC.

7. As taxas devidas ao CPC deverão ser pagas ao delegado do CPC no fim da prova, o qual passará um recibo provisório pelo montante recebido.

CAPÍTULO III
TAÇA DE PORTUGAL

Artigo 15º
Calendário do Campeonato

O calendário da Taça de Portugal começa no dia 1 de Setembro e termina no primeiro fim de semana de Julho.

Artigo 16º
Número de Provas

1. A Taça de Portugal é composta por 12 provas (1 prova/mês), excepto a prova do CPC que se sobrepõe no mesmo mês com outra prova).

2. A Taça de Portugal é disputada no mesmo fim-de-semana (mas em dia diferente) das provas do Campeonato Nacional, sendo a sua organização a cargo dos clubes que organizam as provas do Campeonato Nacional. A Taça de Portugal disputa-se por equipas e individual, não havendo descriminação de classes ou graus.
Artigo 17º
Sistema de Classificação

1. O sistema de classificação e de desempate da Taça do Portugal na modalidade individual é o mesmo do Campeonato Nacional, concorrendo no entanto todas as classes e graus para a mesma classificação final.

2. Na modalidade por equipas, cada clube só pode apresentar uma equipa, composta no máximo por seis binómios e no mínimo por três. A classificação de cada equipa é dada pelo somatório dos tempos e faltas dos três melhores resultados em cada manga. O Chefe de equipa é obrigado a informar por escrito à Organização e ao delegado à prova, qual a composição da sua equipa (sem discriminação de classes ou graus). As equipas que apresentem menos de 3 binómios não serão pontuadas. A pontuação a atribuir por equipa em cada prova é:
1º lugar - 12 pontos
2º lugar - 9 pontos
3º lugar - 7 pontos
4º lugar - 5 pontos
5º lugar - 4 pontos
6º lugar - 3 pontos
7º lugar - 2 pontos
8º lugar - 1 ponto

3. Para obter o título de vencedor da Taça de Portugal por equipas contarão as 10 melhores classificações por equipa. Os critérios de desempate baseiam-se em : número de 1ºs lugares; em caso de empate pontual, o desempate é feito pelo cálculo do número de 2ºs lugares obtidos; em caso de empate pontual, o desempate é feito pelo cálculo do número de 3ºs lugares obtidos; em caso de empate pontual, o desempate é feito pelo cálculo do número de 4ºs lugares obtidos se o empate subsistir, o desempate é feito pelo cálculo do número de 5ºs lugares obtidos em caso de empate pontual, em caso de empate pontual, o desempate é feito pelo cálculo do número de 6ºs lugares obtidos; em caso de empate pontual, o desempate é feito pelo cálculo do número de 7ºs lugares obtidos; em caso de empate pontual, o desempate é feito pelo cálculo do número de 8ºs lugares obtidos.

4. Cada Juiz pode julgar um máximo de três provas por época, na Taça de Portugal.

5. Cada conjunto pagará uma inscrição de participação. O montante da inscrição poderá ser alterado anualmente pela Direcção do CPC.

CAPÍTULO IV
Trofeu Masters

Artigo 18º
Âmbito

As provas Master não poderão ter um carisma fechado (só para os elementos de um clube p. ex.) devendo ser abertos a todos os praticantes de agility.

Artigo 19º
Calendário

As datas das provas não oficiais não se podem sobrepor às datas das provas oficiais.
Artigo 20º
Número de Provas

Cada clube pode requerer um máximo de 2 provas Master por época. A marcação de Provas Master deverá ser comunicada ao CPC pelos mesmos trâmites das Provas oficiais, que validará a sua realização.

Artigo 21º
Juízes e Delegados do CPC

É obrigatório que o juiz seja reconhecido pelo CPC. Não é necessário a presença da figura do Delegado do CPC.

Artigo 22º
Grau 1

Os cães de grau 1 podem obter os EXC limpos necessários para passarem para Grau 2. Para a creditação do EXC limpo dos cães de grau 1 o juiz deverá preencher impresso próprio, que depois de assinado deverá ser remetido para a Subcomissão de agility do CPC.
Artigo 23º
Taxas devidas ao CPC

Nas provas Master não são devidas taxas de inscrição ao CPC. O máximo de inscrição é de 8€.

Artigo 24º
Sistema de Classificação

O sistema de classificação das provas Master, é o mesmo do Campeonato Nacional.

Artigo 25º
Final do Troféu Masters

1. Durante o mês de Julho realizar-se-á a Final do Trofeu Masters de Agility.
2. Para ter acesso a este Trofeu, os binómios terão que obter ao longo da época 10 EXC mangas em agility ou jumping, obtidos quer no Campeonato Nacional, quer na Taça de Portugal quer nas provas Master. Um terço destes EXC, arredondados à unidade superior, podem ser obtidos no estrangeiro a fim de continuar a promover o intercâmbio entre pessoas e clubes de diferentes países.
3. A final será disputada em dois dias, sem discriminação de classes (uma só classificação final) sendo que os tempos e penalizações de ambos os dias serão somados para achar o vencedor da FINAL MASTER DE AGILITY.

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